REGRAS E VALOR
Saiba como irá funcionar o Estacionamento Rotativo.
O estacionamento rotativo, também conhecido como zona azul, é um sistema previsto na legislação brasileira, que impõe algumas regras para o estacionamento de veículos nas vias públicas, alinhados ao meio-fio da calçada.
Na Resolução Nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, encontramos uma definição oficial no inciso VI do artigo 2º:
“Art.2º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:
(…)
VI – Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”
A ideia principal, afinal de contas, não é arrecadar dinheiro com o estacionamento pago, mas sim impedir que um veículo ocupe uma vaga por um longo período.
Por conta disso, a principal regra da regulamentação do estacionamento rotativo é o limite de tempo que cada um pode ficar. Quando o tempo expira, o motorista deve retirar o veículo, gerando uma nova vaga para quem também precisa cumprir seus afazeres.
VALOR
São definidas faixas de preço de acordo com o tempo de permanência.
Hora / Fração – R$2,00
Farmácia : 15 minutos com alerta ligado.
DIAS E HORÁRIOS
Não faz sentido manter a regra fora do horário comercial, pois o movimento nas ruas costuma diminuir e os serviços fundamentais já estão fechados.
Dias e Horários de Cobrança:
Segunda a sexta, das 8h às 19h.
Sábado, das 9h às 17h.
Domingos e Feriados livre.
SISTEMA DE PAGAMENTO
E CONTROLE
Para que tudo isso funcione sem causar transtornos aos motoristas, é necessário criar um sistema eficiente.
O condutor comprova que pagou pela vaga que ocupa comprando os tíquetes com um dos monitores, e deixando-o em cima do painel do veículo.
SINALIZAÇÃO
Um detalhe importantíssimo, que vale para qualquer cidade e qualquer estado, é a necessidade de placa de sinalização que informe aos motoristas quais são as regras do local.
Essa regra consta no CTB, mais especificamente no artigo 86-A:
“Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.”
MOTOS
PAGAM?
As motos, devidamente estacionadas nas vagas a elas destinadas,
estarão isentas de pagamento.
ISENÇÃO DO
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Critérios e Solicitações
É comum que, quando se trata de vagas de estacionamento, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham condições especiais. Essa é, aliás, uma determinação legal. O Estatuto do Idoso, por exemplo, prevê o seguinte em seu artigo 41:
( Lei Federal 10.741/2004, e a Resolução 303 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran )
“Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.”
A MultParKing também avalia a insenção de moradores que residem em ruas com estacionamento rotativo e não possuem garagem em seu imóvel. Para estes casos, é necessário seguir os passos indicados nessa página.
Mas quando elas falam em pessoa idosa e com deficiência, quais casos se enquadram? No artigo 1º do estatuto do idoso temos a primeira resposta:
“Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”
A segunda resposta encontramos na Lei Nº 10.098/2000, que estabelece normas para promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (inclusive quanto a vagas de estacionamento). Veja:
“Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: III – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;”
MULTAS
O motorista que desrespeita as regras do estacionamento rotativo está sujeito a ser multado.
A infração está prevista no inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Vale destacar que o motorista que utilizar uma vaga destinada exclusivamente a idosos ou pessoas com deficiência está cometendo uma infração diferente, descrita no inciso XX do mesmo artigo:
“XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Funcionários da empresa que administra o estacionamento rotativo (MultParKing) não podem aplicar multas. Apenas Agentes do Órgão Municipal de Trânsito ( Degetran ) estão autorizados a fazê-lo.
Aproveite as dicas e não corra o risco de ser multado ao estacionar seu veículo.
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